QUINTA FEIRA DIA 01 DE NOVEMBRO ÀS 13 HORAS
CLUBE GARNIER - RUA ANA NERI, 1540
ENTRADA FRANCA ( garatuita)
Muito disse-me-disse em relação a DISTRIBUIÇÃO DAS PERMISSÕES CASSADAS nas ruas.
Os taxistas auxiliares estão começando a dizer que o autor do projeto vereador Jorge Felippe mentiu, que o André do táxi mudou seu propósito porque publicou uma matéria com fotos do PARQUE MADUREIRA, que tudo não passou de enrolação por causa das eleições, e mais blá,blá,blá...
Na VERDADE, que há burocracia a ser vencida, este projeto é um processo que pode ser demorado e depende da ação de várias pessoas.
Então vamos lá, leia com atenção para se situar neste assunto:
Dia 25 de setembro a alteração foi proposta, dia 02 de outubro recebeu INFORMAÇÃO DA TÉCNICA LEGISLATIVA, dizendo que o texto estava dentro das regras do regimento interno da Câmara e atendia a pre requisistos legais.
No dia 03 de outubro foi distribuido às quatro comissões permanentes da casa de leis para apreciação:
*Justiça e redação
*Administração e assuntos ligados ao servidor público
*Transporte e transito
*Assuntos urbanos
Depois disso é que o projeto vai a votação, cada comissão tem um prazo regimental de 15 dias, mas se caso este prazo esteja vencido, o autor a colocar o projeto em votação, pede um parecer conjunto.
Este parecer conjunto pode ser conseguido antes mesmo de sair o parecer da comissão de Justiça e redação, o que não ocorreu.
Quanto ao decreto do prefeito que pedia 45 dias para publicar o número de permissões cassadas junto com a lista, foi prorrogado ( não tenho em mãos este diário oficial), para que as alterações na Câmara sejam votadas e a lista final seja divulgada.
O NÚMERO DE PERMISSÕES CASSADAS SERÁ DIVULGADO NO MOMENTO EM QUE A LISTA FOR PUBLICADA, UMA COISA ESTÁ VINCULADA A OUTRA.
Se pressionarmos para sair esse número antes, pode ser que a lista seja também divulgada antes, seguindo o critério do CONTINUADO E INITERRUPTO o que com certeza vai gerar uma série de mandatos de segurança bloqueando a saída dessas, pois não é justo uma pessoa que está há 11 anos pagando diárias, só porque trocou de carro algumas vezes, perder a vez para uma pessoa que está ha 06 anos no mesmo carro, e que tem apenas 06 anos no total.
Uma ação desta na justiça não beneficia ninguém, pois no meio de um processo judicial o projeto de lei alterando será votado e com grandes chances de ser aprovado, tornando essa possível ação na justiça sem efeito.
Já vimos isto acontecer recentemente com a decisão da 13 ª Vara de Fazenda em que foi atendida por um projeto de lei, liberando as transferencias e entrada de novos auxiliares.
Convoco a todos a participarem de nossa mobilização às quintas feiras.
QUINTA FEIRA DIA 01 DE NOVEMBRO ÀS 13 HORAS
CLUBE GARNIER - RUA ANA NERI, 1540
ENTRADA FRANCA ( garatuita)
*********************************************************************Abaixo relatório da comissão de justiça e redação dando PARECER FAVORÁVEL, agora só faltam mais três pareceres.
Vamos marcar em nossa reunião uma visita a Câmara e pedir mais agilidade neste processo, junte se a nós.
- Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 15 /2012, que “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.492, de 19 de junho de 2012”.
AUTOR: Vereador JORGE FELIPPE
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 15 /2012, que “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.492, de 19 de junho de 2012”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e XIV; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 08 de outubro de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 15 /2012, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2012.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vice-Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal
Presidente-Relator
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vice-Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal